Resposta curta: criar um site para uma empresa em Portugal passa por escolher o tipo de site (uma página única ou um site com várias páginas), decidir quem o faz (um construtor, um freelancer ou uma agência) e contar com custos de criação e de manutenção. Nos guias de agências portuguesas que consultámos, uma landing page custa entre 300 € e 2.000 € e um site institucional entre 250 € e 15.000 €, a que se somam o domínio, o alojamento e a manutenção. Um projeto bem conduzido começa pelo problema e pela mensagem, e só depois passa ao design e à construção.
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O que inclui a criação de um site
Um site de empresa não é só design. Um projeto completo junta estratégia (para quem é o site e o que deve conseguir), conteúdo (textos e imagens que expliquem o negócio), estrutura (que páginas existem e como se ligam), design, desenvolvimento, testes e lançamento. Depois de publicado, o site continua a precisar de manutenção. Quando falta alguma destas partes, costuma ser o conteúdo ou a estratégia, e o resultado é um site bonito que não explica o que a empresa faz. Se ainda não tem a certeza de que a sua empresa precisa de um site, veja quando vale a pena ter um site.
De que tipo de site precisa
- Landing page (página única): uma só página focada num objetivo, como apresentar um serviço, recolher contactos ou acompanhar uma campanha.
- Site institucional (várias páginas): apresenta a empresa, os serviços e os contactos em páginas próprias. É o formato mais comum para empresas de serviços.
- Site com gestor de conteúdos (CMS): permite à empresa atualizar textos e imagens sem depender de quem fez o site.
- Loja online: vende produtos diretamente no site, com pagamentos, stock e envios. É o tipo mais complexo e, por isso, o mais caro.
Na Drantera, o plano Essential serve presenças profissionais simples, e os planos Business e Premium incluem o Drantera CMS para websites com várias páginas. Veja os planos de criação de sites para empresas.
Para saber mais, veja os tipos de sites em detalhe, o que é um site institucional e a comparação landing page ou site institucional.
Quem pode criar o seu site
- Construtor (feito por si): plataformas como o Wix, o Squarespace ou a Shopify têm o custo inicial mais baixo e incluem o alojamento. Em contrapartida, a estrutura, os textos, as imagens e a manutenção dos conteúdos ficam do seu lado.
- Freelancer: uma pessoa trata do projeto por si. O âmbito, a disponibilidade e o acompanhamento depois do lançamento variam muito de caso para caso.
- Agência: uma equipa trata da estratégia, do conteúdo, do design e do desenvolvimento, e normalmente também da manutenção. É, em regra, a opção mais cara.
Segundo a Modular Digital (mar. 2026), um site institucional de 5 a 10 páginas custa 2.000–10.000 € numa agência, 1.000–5.000 € com um freelancer e 200–600 € num construtor.
Quanto custa criar um site
Nos guias de agências portuguesas publicados ou atualizados entre dezembro de 2025 e agosto de 2026, uma landing page custa entre 300 € e 2.000 €, um site institucional entre 250 € e 15.000 € e uma loja online entre 700 € e 35.000 € ou mais. Nenhum destes guias indica se os valores incluem IVA, por isso confirme sempre. Na Drantera, os planos começam em 390 € + 29 €/mês, com IVA incluído.
Os intervalos por fonte, os custos recorrentes e o que confirmar antes de assinar estão no guia quanto custa um site em Portugal.
Custos depois do lançamento
O preço de criação não é o custo total. Todos os anos há, pelo menos, o domínio e o alojamento para pagar, e quase sempre manutenção técnica: cópias de segurança, atualizações e monitorização. Um domínio .pt custa 25,50 € + IVA por ano no registo direto no .PT. O que inclui a manutenção e quanto custa está explicado no guia de manutenção de sites.
Como decorre um projeto
Um projeto bem organizado toma as decisões pela ordem certa: primeiro o problema e a mensagem, depois a direção visual e só então a construção. Na Drantera, o processo tem sete etapas:
- Enquadramento: objetivos, público e o problema que o site tem de resolver.
- Pesquisa e diagnóstico: o que existe hoje, o que funciona e o que deve mudar.
- Estrutura e mensagem: que páginas existem, o que cada uma diz e em que ordem.
- Direção visual: uma direção aprovada antes da construção integral.
- Desenvolvimento: o site real, responsivo e pronto para os conteúdos finais.
- Validação e lançamento: testes e verificação dos elementos essenciais antes de publicar.
- Continuidade: manutenção e melhorias depois do lançamento.
A profundidade de cada etapa varia com o plano. Veja as etapas de criação de um site em detalhe.
Não precisa de trazer um briefing perfeito para a primeira conversa. É suficiente explicar o que a empresa faz e a quem se dirige, o que já não está a funcionar no site atual, se existir, e o que gostaria que o novo site ajudasse a alcançar. Se quiser preparar-se, use o modelo de briefing para criação de site.
Obrigações legais do site em Portugal
Em resumo, estas são as obrigações legais que se aplicam ao site de uma empresa. A lista completa, com as fontes, está no guia o que deve ter um site de empresa.
- Identificação da empresa: denominação, tipo de sociedade, NIF, sede, email, conservatória e número de matrícula e, nas sociedades por quotas e anónimas, o capital social e, em certos casos, o capital realizado e o capital próprio (Decreto-Lei n.º 7/2004; artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais).
- Política de privacidade: se o site recolhe dados pessoais, por exemplo através de email ou formulário, tem de explicar como são tratados, de acordo com o RGPD. A CNPD é a autoridade de controlo em Portugal.
- Cookies: os cookies que não sejam estritamente necessários, como os de analítica ou de publicidade, exigem consentimento prévio.
- Livro de Reclamações Eletrónico: os fornecedores de bens e prestadores de serviços têm, em regra, de ter o livro de reclamações em formato eletrónico, mesmo que só trabalhem online, e divulgar o acesso à plataforma na página de entrada do site. A obrigação aplica-se desde 1 de julho de 2018; para os operadores fiscalizados pela ASAE, a adesão à plataforma decorreu até 1 de julho de 2019. A lei não isenta expressamente as empresas que só trabalham com outras empresas. Veja quem tem de ter o Livro de Reclamações Eletrónico e como colocá-lo no site.
- Resolução alternativa de litígios: quem vende a consumidores deve indicar no site as entidades de resolução alternativa de litígios a que está vinculado e os respetivos sites (Lei n.º 144/2015).
- Acessibilidade: desde 28 de junho de 2025, serviços como o comércio eletrónico, a banca, as comunicações eletrónicas e o transporte de passageiros, incluindo os respetivos sites e aplicações, têm de cumprir requisitos de acessibilidade (Decreto-Lei n.º 82/2022). As microempresas que prestam estes serviços estão excluídas. Veja o que abrange a Lei Europeia da Acessibilidade.
Este resumo não é aconselhamento jurídico. Confirme com um jurista o que se aplica ao seu caso.
SEO e desempenho desde o início
Um site preparado para pesquisa tem páginas rápidas, uma estrutura clara, títulos e descrições próprios em cada página, um sitemap, dados estruturados e navegação acessível. Esta base técnica ajuda os motores de pesquisa a encontrar e compreender o site, mas não garante posições: o posicionamento depende também da concorrência e do tempo. Desconfie de quem prometa primeiras posições no Google. Este site segue esta base: veja o exemplo.
Como escolher quem cria o seu site
Dois orçamentos com o mesmo valor podem incluir coisas muito diferentes. Antes de decidir, confirme:
- se os valores incluem IVA;
- se o alojamento, o certificado SSL, o domínio e a manutenção estão incluídos ou são pagos à parte;
- quantas alterações de conteúdo estão incluídas e quem pode editar o site;
- se existe fidelização e o que acontece ao domínio, aos conteúdos e ao site se terminar o contrato;
- se o SEO incluído é apenas a base técnica ou inclui trabalho contínuo.
Se está a considerar a Drantera para a criação de sites personalizados, as nossas respostas a estes pontos estão nas perguntas frequentes dos planos, e explicamos o que não prometemos.
Fontes
Consultámos os guias de preços a e citamos os valores publicados, uniformizando apenas o formato. Os guias citados foram escritos por agências que vendem estes serviços, tal como a Drantera.
- Modular Digital (mar. 2026)
- Cooprativa (ago. 2026)
- Digital Xperience (mai. 2026)
- Webarty (jan. 2026)
- Plak (dez. 2025)
- .PT (registo de domínios) (tabela de 2026)
- Código das Sociedades Comerciais, artigo 171.º
- Decreto-Lei n.º 7/2004 (comércio eletrónico), artigo 10.º
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), artigo 13.º
- Lei n.º 41/2004 (privacidade nas comunicações eletrónicas), artigo 5.º
- Decreto-Lei n.º 156/2005 (Livro de Reclamações), versão consolidada
- Lei n.º 144/2015 (resolução alternativa de litígios de consumo), artigo 18.º
- Decreto-Lei n.º 82/2022 (acessibilidade de produtos e serviços)
- CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados)